I - Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento o criterio de apuramento dos candidatos a considerar, so depois de ordenados os concorrentes por aplicação do criterio legal havera lugar a fazer funcionar preferencias que a alguns deles sejam de reconhecer.
II - Sendo o contencioso administrativo de mera anulação, o tribunal limita-se a proceder a revisão da legalidade do acto impugnado, e, quando o declare ilegal, e a Administração que compete retirar da decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comporta.
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