Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007577
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
19 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PIRES , JOÃO
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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CONCURSO DE PROVIMENTO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PREFERENCIA ACTO DISCRICIONARIO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO ACTO VINCULADO

Sumário

I - Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento o criterio de apuramento dos candidatos a considerar, so depois de ordenados os concorrentes por aplicação do criterio legal havera lugar a fazer funcionar preferencias que a alguns deles sejam de reconhecer.

II - Sendo o contencioso administrativo de mera anulação, o tribunal limita-se a proceder a revisão da legalidade do acto impugnado, e, quando o declare ilegal, e a Administração que compete retirar da decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comporta.