Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004688
Relator
ALVES PINTO
Sessão
24 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
RAIMUNDO , JACINTO
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CONTRABANDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA AGRAVANTE ESPECIAL

Sumário

I - Comete o delito de contrabando aquele que transporta pela via publica doze garrafas contendo whisky, sem que essa mercadoria, de circulação condicionada, se mostrasse devidamente legalizada, embora, para iludir a fiscalização, o arguido tivesse aposto nas referidas garrafas selos retirados de outras garrafas legalmente importadas.

II - Importa a agravação da responsabilidade do arguido, nos termos do artigo 16 do Contencioso Aduaneiro, o facto de aquele ser assalariado do Estado com caracter permanente.