Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004671
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
24 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SILVA , JOAQUIM
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DELITO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Sumário

I - O procedimento fiscal prescreve decorridos cinco anos sobre a pratica da infracção fiscal.

II - Somente acto que constitua procedimento fiscal faz interromper o decurso do prazo de prescrição.