Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016199
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
24 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ELECTRICA TONACE LDA
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DESCRIMINALIZAÇÃO IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS

Sumário

Com a abolição do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, as transgressões do Decreto-Lei n.

44235, de 14 de Março de 1962, que estabelecia esse imposto, foram eliminadas do numero das infracções (Codigo Penal, artigo 6, n. 1).