Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016093
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
24 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
SILVA , FERNANDO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECAUCHUTAGEM DE PNEUS PRODUÇÃO DE BENS PRODUTOR PROCESSO PENAL FISCAL PODERES DE COGNIÇÃO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

I - A cognição do tribunal superior abrange todas as questões e infracções decididas na sentença ou acordão sob recurso, ainda que não impugnados em toda a sua extensão, desde que entre umas e outras haja conexão que importe a sua apreciação conjunta.

II - A "actividadede de recauchutagem de pneumaticos" não constitui produção de bens, pelo que esta excluida da incidencia do imposto de transacções.

III - Aquele que a exerce não pode, pois, ser considerado um "produtor", nos termos e para os efeitos do artigo 3 e paragrafo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.