I - A cognição do tribunal superior abrange todas as questões e infracções decididas na sentença ou acordão sob recurso, ainda que não impugnados em toda a sua extensão, desde que entre umas e outras haja conexão que importe a sua apreciação conjunta.
II - A "actividadede de recauchutagem de pneumaticos" não constitui produção de bens, pelo que esta excluida da incidencia do imposto de transacções.
III - Aquele que a exerce não pode, pois, ser considerado um "produtor", nos termos e para os efeitos do artigo 3 e paragrafo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
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