Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008127
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
26 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
CHUMBINHO , JOAQUIM
Recorrido
CM DE FARO
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DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DEMOLIÇÃO ACTO CONSEQUENTE RUINA IMINENTE CAMARA MUNICIPAL

Sumário

I - O desvio de poder e um vicio especifico do acto administrativo praticado no exercicio de poderes discricionarios.

II - O poder conferido as camaras municipais pelo paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e um poder vinculado, obrigatoriamente imposto logo que se verifiquem os pressupostos legais de que depende o seu exercicio.

III - Os actos consequentes de uma deliberação valida podem ser definitivos e executorios, mas a sua legalidade substancial afere-se pela legalidade do acto que lhes deu causa.