I - Nos termos do artigo 815 do Codigo Administrativo, so são contenciosamente recorriveis os actos definitivos e executorios.
II - Não reveste tal natureza a deliberação da camara municipal que se limita a informar um serviço do Estado e a transmitir-lhe uma opinião ou parecer sobre determinada pretensão de um particular formulada perante ela.
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