I - A infracção disciplinar de abandono do lugar cometida por funcionario sujeito ao regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e punivel com a pena de aposentação compulsiva, se o funcionario reunir os requisitos legais, ou com a pena de demissão, segundo o criterio da Administração, de acordo com as circunstancias do caso concreto.
II - O referido Estatuto consagra expressamente um conceito unitario de abandono do lugar, consistente na falta injustificada ao serviço durante trinta dias uteis seguidos com a intenção de abandonar o lugar.
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