Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007863
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
26 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AREAL , AMERICO
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
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AUDIENCIA PREVIA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NULIDADE INSUPRIVEL PROCESSO SANCIONATORIO LIVRO UNICO

Sumário

Em processo sancionador impõe-se a audição previa do infractor por forma a assegurar a necessaria instrução contraditoria, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis).