Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016220
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
01 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MATAFOME , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS TAXA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA

Sumário

I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta.

II - As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.