I - A aquisição de predios para revenda, quando feita por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade, beneficia da isenção de sisa desde que a revenda se efectue dentro do prazo de dois anos.
II - Esta isenção caduca se, adquirido um terreno em que ja existia uma construção apenas iniciada, o adquirente a conclui, vendendo em seguida o predio urbano construido, embora esta transacção tenha sido feita no referido prazo de dois anos.
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