I - As camaras municipais não tem o dever legal de antecipar ou comprometer o seu eventual juizo acerca do licenciamento de construções nem de indicar a intervenção, que a lei atribui a outras entidades, no futuro processo de licenciamento, somente podendo certificar ou informar os particulares sobre as proibições ou condicionamentos ja existentes, que tornem inviavel a construção, ou, pelo contrario, da inexistencia desses limites.
II - Para a imputação de responsabilidade civil decorrente de informação prestada por uma camara municipal e necessario demonstrar que esta constitui facto ilicito, culposamente praticado e actuando como causa adequada dos prejuizos cuja indemnização se pede.
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