Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008080
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
03 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MONTES , MARIO
Recorrido
CM DE LISBOA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPEJO SUMARIO RISCO DE INCENDIO

Sumário

Nos termos do artigo 141, conjugado com o artigo 165 e paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode ser ordenado o despejo sumario de edificação ou parte de edificação a que seja dada, embora temporariamente, aplicação diferente daquela para que for autorizada e de que resulte maior risco de incendio.