I - Tudo quanto e subjectivo não e pertinente a materia de facto. Assim não tem o Tribunal de apreciar das razões que levaram o recorrente a tomar certa atitude.
II - Sendo o valor da transferencia de bens possuidos em nome individual para uma sociedade por quotas, na qual integram a quota do possuidor, superior ao da aquisição, realiza-se uma mais-valia dos mesmos, sujeita a tributação.
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