Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016206
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
08 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DOMINGOS , LEANDRO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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MATERIA DE FACTO INTENÇÃO DAS PARTES TRANSMISSÃO ONEROSA SOCIEDADE POR QUOTAS IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA

Sumário

I - Tudo quanto e subjectivo não e pertinente a materia de facto. Assim não tem o Tribunal de apreciar das razões que levaram o recorrente a tomar certa atitude.

II - Sendo o valor da transferencia de bens possuidos em nome individual para uma sociedade por quotas, na qual integram a quota do possuidor, superior ao da aquisição, realiza-se uma mais-valia dos mesmos, sujeita a tributação.