Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016191
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
08 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SEMINARIO MAIOR DE EVORA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IGREJA CATOLICA CONCORDATA SEMINARIO

Sumário

Beneficia da isenção estabelecida no artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se o seminario ao qual foi legado um predio rustico com o encargo de entregar, perpetua e anualmente, a uma determinada igreja uma pensão de 40 litros de azeite.