São "custos" ou "encargos" imputaveis ao exercicio os juros calculados e contabilizados na sua totalidade iliquida, ou seja, antes de descontado o imposto de capitais que sobre eles incide.
Mas, se o devedor tomar a seu cargo o pagamento de imposto, em contravenção do preceituado no artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais, não podera o mesmo imposto ser considerado custo do respectivo exercicio.
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