Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001851
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
09 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , PEDRO
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÕES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO

Sumário

I - Na petição inicial fica definido, concretizado e caracterizado o acto recorrido e especificados os fundamentos da sua impugnação.

II - Nas alegações não se pode alargar o objecto do recurso e muito menos fazer nele compreender acto não impugnado especificadamente na petição inicial.