Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008177
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
10 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA , ANTONIO
Recorrido
JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
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ACÇÃO POPULAR INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO ACÇÃO PUBLICA JUNTA DISTRITAL DELIBERAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

I - A qualidade de titular da acção popular contra deliberações dos corpos administrativos carece de ser invocada e fundamentada na prova dos pressupostos exigidos pelo artigo 822 do Codigo Administrativo.

II - Um qualquer cidadão não tem interesse directo e pessoal na anulação de deliberação da junta geral de distrito autonomo que negou o prosseguimento de processo de transgressão para cancelamento de licença de transportes de aluguer, ainda que o recorrente haja participado a transgressão a junta recorrida.