Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008105
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CRUZ , JOSE
Recorrido
SSE DO EXERCITO
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CORRECÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

I - Se a nova petição corrigida for apresentada no prazo marcado, o recurso contencioso tem-se como interposto na data em que a primeira petição deu entrada na secretaria.

II - Considera-se confirmativo de acto tacito anterior o despacho expresso de indeferimento de uma petição que não obteve resolução definitiva nos noventa dias seguintes a sua entrega na estação competente.

III - Os actos confirmativos por estarem desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de impugnação contenciosa.