I - O artigo 512 do Codigo de Processo Civil e aplicavel, por força do disposto no artigo 852 do Codigo Administrativo, ao processo das acções que correrem seus termos nas auditorias administrativas.
II - Culpa funcional e a que resulta de um facto
(acto ou omissão) imputavel a agente administrativo no exercicio de função publica que desempenha.
III - A existencia de culpas concorrentes não exime cada um dos responsaveis de responder pela totalidade do dano, embora com direito de regresso quanto aos demais, na medida das respectivas culpas.
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