Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008085
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TRAVANCA , MARIA
Recorrido
MINJ - NETO , OTILIA
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HABILITAÇÕES LITERARIAS CURSO GERAL DOS LICEUS PROVIMENTO VAGA

Sumário

I - Quando a lei fala genericamente em "habilitação literaria" refere-se a constatação, feita por estabelecimento oficial de ensino, de que certa pessoa possui um conjunto de conhecimentos que constitui um determinado curso ou uma parte destacavel dele.

II - Relativamente ao curso liceal, so a aprovação em cada um dos seus ciclos constitui habilitação literaria invocavel.