Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016139
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
15 Julho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CORTES PINTO & PIMENTEL LDA
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IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR INCIDENCIA MEDICAMENTOS MISERICORDIA HOSPITAL INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA SERVIÇO PUBLICO

Sumário

I - Noção de serviço publico.

II - As Misericordias e os hospitais das Misericordias não são serviços publicos.

III - Os fornecimentos que lhes são feitos não constituem assim, para efeitos de tributação em imposto para a defesa e valorização do ultramar, o exercicio da actividade de "fornecimentos a serviços publicos, civis ou militares", a que se refere o n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 46386, de 14 de Junho de 1965.