Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016117
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
15 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE SEGUROS COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO CASO JULGADO TITULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO

Sumário

A decisão que, no regime do Codigo das Execuções Fiscais de 1913, rejeitou uma oposição, por simples requerimento, na consideração de que o fundamento invocado - inexequibilidade do titulo que serviu de base a execução - não cabia em qualquer dos ns. 2,

4, 5 ou 8 do artigo 86 do referido Codigo, não constitui "caso julgado" que obste a apreciação do mesmo fundamento, alegado em embargos posteriormente deduzidos.