Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008196
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
17 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIMÕES , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido
SE DO EXERCITO - MINDN - MINEXER
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RECURSO CONTENCIOSO COLIGAÇÃO

Sumário

Nos termos do paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo, aplicavel no recurso contencioso, tanto na Auditoria Administrativa como perante o Supremo Tribunal Administrativo, a coligação dos recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.*