Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008182
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
17 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAL , ELVIRA E OUTRO
Recorrido
CM DE LISBOA
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA AQUISIÇÃO ORIGINARIA DESPEJO DE PREDIO EXPROPRIADO HERDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

I - A adjudicação de predio expropriado integra aquisição originaria e não derivada, extinguindo todos os direitos inerentes ao imovel, que se transmitem para a indemnização.

II - Carece, pois, de legitimidade o herdeiro de predio indiviso que, não tendo tido intervenção na expropriação, pretende, so por esse facto, opor-se ao despejo sumario do predio expropriado.