I - A adjudicação de predio expropriado integra aquisição originaria e não derivada, extinguindo todos os direitos inerentes ao imovel, que se transmitem para a indemnização.
II - Carece, pois, de legitimidade o herdeiro de predio indiviso que, não tendo tido intervenção na expropriação, pretende, so por esse facto, opor-se ao despejo sumario do predio expropriado.
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