Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008075
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
17 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL
Recorrido
PRES DO CMAE
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TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER

Sumário

I - A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de

1961, constitui um poder discricionario da Administração.

II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.