Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004691
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
22 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOIS , ANTONIO
Recorrido
DESCONHECIDOS
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CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO EXTRAORDINARIO REQUISITOS DE ADMISSÃO

Sumário

Nos termos do artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, so pode interpor-se o recurso extraordinario, nele previsto, quando no processo não caiba ou não tenha sido admitido recurso ordinario ou quando não haja lugar a recurso obrigatorio.