Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004684
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
22 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , MANUEL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRABANDO PRESUNÇÃO LEGAL MERCADORIA INDOCUMENTADA

Sumário

A apresentação de uma factura que o arguido afirma respeitar a mercadorias que, no momento da sua apreensão, não se encontravam legalmente documentadas, e se mostra passada por uma firma ja dissolvida não corroborada, na sua relacionação com as mesmas mercadorias, por um antigo socio da firma, não constitui documento apto a ilidir a presunção do delito de contrabando.