Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008148
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
24 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MORAIS , MARIA
Recorrido
CM DA COVILHÃ
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MURO DEMOLIÇÃO RUINA IMINENTE CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO INTIMAÇÃO PODER DISCRICIONARIO

Sumário

I - Os corpos administrativos, dada a presunção de legalidade de que gozam os seus actos, não estão obrigados a fazer, em cada caso, a previa demonstração da titularidade dos direitos que atribuem aos municipes e da qual decorre para eles a obrigatoriedade de satisfazerem a certa conduta.

II - O pressuposto exigivel para a ordem de demolição de construções que ameaçam ruina, dentro de certas areas, e a verificação, em vistoria, da existencia desse perigo; verificado ele, a medida da demolição e consequencia de previsão tecnica e o acto que a ordena e, por isso, praticado no exercicio de poder discricionario.