O acidente ocorrido no trajecto para o serviço de um militar da Força Aerea, utilizando o veiculo de um camarada que, em compensação da regalia de se abastecer em condições vantajosas de gasolina e lubrificantes do posto de regimento, estava constituido na obrigação de dar transporte a outros militares, deve qualificar-se de acidente de serviço, susceptivel de indemnização.
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