Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008081
Relator
MANSO PRETO
Sessão
24 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AZEVEDO , JOSE
Recorrido
SE DA AERONAUTICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE

Sumário

O acidente ocorrido no trajecto para o serviço de um militar da Força Aerea, utilizando o veiculo de um camarada que, em compensação da regalia de se abastecer em condições vantajosas de gasolina e lubrificantes do posto de regimento, estava constituido na obrigação de dar transporte a outros militares, deve qualificar-se de acidente de serviço, susceptivel de indemnização.