Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008055
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
24 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTELA , ANTONIO
Recorrido
PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO CONSEQUENTE INDEFERIMENTO TACITO

Sumário

I - O acto de execução de acordão que anula o indeferimento do pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste na pratica, pelo orgão administrativo recorrido, do acto de rescisão.

II - Decorridos noventa dias sobre o pedido de execução do acordão forma-se o indeferimento tacito ilegal quando não seja praticado o referido acto de rescisão.

III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos requeridos legais ou ilegais, dependentes da pratica do acto de rescisão.