I - O acto de execução de acordão que anula o indeferimento do pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste na pratica, pelo orgão administrativo recorrido, do acto de rescisão.
II - Decorridos noventa dias sobre o pedido de execução do acordão forma-se o indeferimento tacito ilegal quando não seja praticado o referido acto de rescisão.
III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos requeridos legais ou ilegais, dependentes da pratica do acto de rescisão.
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