Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008039
Relator
MANSO PRETO
Sessão
24 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FORJAL-CONSORCIO PORTUGUES DE FORJAGEM LDA
Recorrido
CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
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ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO CONFIRMATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Se o recorrente impugna na petição um acto administrativo que, pela junção do processo instrutor, se verifica não ser da autoria da autoridade recorrida, mas antes praticado por autoridade diversa, o acto impugnado e juridicamente inexistente, pelo que se impõe a rejeição do recurso.