I - No disposto no artigo 33 do Decreto com força de lei n. 16669, de 27 de Março de
1929, conjugado com o artigo 17 do Decreto-
-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, o recurso das resoluções definitivas do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos,
Credito e Previdencia em materia de aposentações so pode ser interposto para o Sr. Ministro das Finanças.
II - Trata-se de recurso hierarquico necessario.
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