Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016218
Relator
ALVES PINTO
Sessão
29 Julho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DILACA-DISTRIBUIDORA DE TINTAS DE COIMBRA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO GROSSISTA REGISTADO

Sumário

Não tem legitimidade para impugnar o imposto de transacções que lhe foi repercutido pela contribuinte de direito o grossista de direito que, por incumprimento do disposto no artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, não assumiu, por impossibilidade legal, o compromisso do artigo 64 desse diploma.