No caso de declaração inexacta de preço, prevista e punida no artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não ha lugar ao cumprimento previo do preceituado no paragrafo 1 do artigo 162 do mesmo Codigo, porquanto não existe aqui uma simulação sobre a natureza do negocio ou por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
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