Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016141
Relator
ALVES PINTO
Sessão
29 Julho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CORTES PINTO & PIMENTEL LDA
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IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR SERVIÇO PUBLICO MISERICORDIA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA

Sumário

I - As Misericordias, pessoas colectivas de direito privado e regime administrativo, embora se proponham a realização de fins de utilidade publica, não são serviços publicos.

II - Não são, pois, de considerar efectuados a serviços publicos e, consequentemente, atendiveis para efeitos do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar os fornecimentos feitos a Misericordias por sociedades ou empresas que beneficiem de privilegio ou de qualquer situação excepcional de mercado e como tal abrangidas no n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 47780, de 6 de Julho de 1967.