Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016252
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
07 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S MAMEDE DE EVORA
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ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IGREJA CATOLICA FABRICA DE IGREJA CONCORDATA

Sumário

A fabrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações, ao abrigo do disposto no artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de 7 de Maio de 1940.