Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008016
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
09 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE CARVÕES E CIMENTOS DO CABO MONDEGO SARL
Recorrido
CM DA FIGUEIRA DA FOZ
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AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO PODER VINCULADO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ZONA DE PROTECÇÃO TUTELA

Sumário

I - Um plano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e com aprovação ministerial, constitui um anteplano de urbanização.

II - O estabelecimento de uma zona de defesa turistica, complementar de zona rural de protecção, impede a camara de licenciar a ampliação de estabelecimento industrial desde que essa zona tenha sido reservada a futuros estudos de urbanização.

III - A declaração da utilidade publica da expropriação de terrenos destinados a industria de alto interesse nacional e a autorização do Governo para ampliação do estabelecimento industrial não prejudicam a competencia da camara para apreciar o projecto de obras, incluindo a respectiva localização, em conformidade com o anteplano de urbanização.

IV - A deliberação tomada nos termos da conclusão anterior, assumindo natureza vinculada, não e passivel de arguição por desvio de poder.