Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007992
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
09 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CRUZ , VITORINO
Recorrido
CM DE GONDOMAR
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO FORMALIDADE ESSENCIAL

Sumário

I - Nos processos administrativos em que deva ser ouvida autoridade diferente daquela a quem compete proferir a resolução, a apresentação do requerimento do interessado não da inicio a qualquer prazo para a formação de indeferimento tacito.

II - E recorrivel por desvio de poder, e não meramente confirmativo de anterior indeferimento tacito, o acto expresso e fundamentado de indeferimento.