Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016225
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
14 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MATIAS , AMERICO
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 3 OMISSÃO DE LANÇAMENTO CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES PROCESSO DE TRANSGRESSÃO

Sumário

A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, desde que não se prove qualquer das situações previstas no artigo 147 do mesmo Codigo.

Consumpção.

A punição da infracção ao artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consome a punição da infracção ao artigo 133 do mesmo diploma.