A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, desde que não se prove qualquer das situações previstas no artigo 147 do mesmo Codigo.
Consumpção.
A punição da infracção ao artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consome a punição da infracção ao artigo 133 do mesmo diploma.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.