Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016195
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
14 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MAGALHÃES & RODRIGUES LDA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO B MUDANÇA DE SITUAÇÃO ESCRITA COMERCIAL TRANSGRESSÃO FISCAL NÃO EXIGIBILIDADE

Sumário

Improcede a acusação pela infracção do preceituado no paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial desde que se provem factos ou circunstancias que excluam a culpa do arguido segundo o principio geral da não exigibilidade contido no n. 7 do artigo 44 do Codigo Penal.