Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001827
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
15 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ARAGÃO , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO JUNTA DISTRITAL DIRECÇÃO DE FINANÇAS DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES

Sumário

I - A lei não fixa prazo para a direcção de finanças notificar a junta distrital a fim de esta designar os delegados dos contribuintes a comissão a que se refere o artigo 71 do Codigo da Contribuição

Industrial.

II - Desde que no acordão da secção se concluiu que a deliberação da comissão de fixação do lucro tributavel se encontra fundamentada, o tribunal pleno tem de aceitar essa conclusão por constituir apuramento de um facto que o mesmo tribunal não pode censurar.