I - A lei não fixa prazo para a direcção de finanças notificar a junta distrital a fim de esta designar os delegados dos contribuintes a comissão a que se refere o artigo 71 do Codigo da Contribuição
Industrial.
II - Desde que no acordão da secção se concluiu que a deliberação da comissão de fixação do lucro tributavel se encontra fundamentada, o tribunal pleno tem de aceitar essa conclusão por constituir apuramento de um facto que o mesmo tribunal não pode censurar.
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