Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001853
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
15 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOARES , AMADEU
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO VICIO DE FORMA

Sumário

I - O paragrafo 3 do artigo 415 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e uma disposição especial que, em processo disciplinar, preve a existencia de uma fase graciosa precedendo a subida do recurso hierarquico, na qual se permite ao autor do acto revoga-lo, altera-lo ou mante-lo.

II - O incumprimento daquele preceito, com total omissão das formalidades nele previstas, impede a formação esclarecida da vontade do orgão administrativo com competencia para decidir o recurso na via hierarquica, afectando, assim, por vicio de forma, a decisão final do mesmo recurso.