Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008036
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
16 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA - SILVA , MARIA
Recorrido
RODAM , MARIA E OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PREDIO URBANO OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRAS EXTRAORDINARIAS PROPRIETARIO DE RAIZ USUFRUTUARIO SALUBRIDADE CASO JULGADO FORMAL

Sumário

I - Não envolve caso julgado quanto a apreciação do merito da causa a decisão que determina a elaboração da especificação e do questionario a luz de certo criterio possivel, no concernente aquela solução.

II - No caso de a propriedade plena se encontrar cindida, as obras previstas no artigo 10 do Regulamento

Geral das Edificações Urbanas cabem ao titular do direito que, a face do regime da lei civil, estiver obrigado a efectivação de tais obras.

III - Assim, no caso de sobre o predio incidir um usufruto, o dever de realizar as aludidas obras apura-se em face dos artigos 2228 e 2229 do Codigo Civil de

1867, vigente a data da decisão impugnada.