I - Não envolve caso julgado quanto a apreciação do merito da causa a decisão que determina a elaboração da especificação e do questionario a luz de certo criterio possivel, no concernente aquela solução.
II - No caso de a propriedade plena se encontrar cindida, as obras previstas no artigo 10 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas cabem ao titular do direito que, a face do regime da lei civil, estiver obrigado a efectivação de tais obras.
III - Assim, no caso de sobre o predio incidir um usufruto, o dever de realizar as aludidas obras apura-se em face dos artigos 2228 e 2229 do Codigo Civil de
1867, vigente a data da decisão impugnada.
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