Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016179
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
21 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

BANCO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CARTEIRA DE TITULOS LUCRO TRIBUTAVEL BENS DE FRUIÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTOS DE EXERCICIO DONATIVO CENTRO DE ALEGRIA NO TRABALHO LEI INOVADORA

Sumário

I - Os titulos de rendimento que figuram na "carteira de titulos" dos bancos comerciais, dadas as caracteristicas funcionais desta, são destinados a revenda, não constituindo, por isso, "bens para reserva ou fruição".

II - Os ganhos obtidos com a revenda desses titulos, imputaveis como são ao exercicio de uma actividade comercial, estão sujeitos a contribuição industrial.

III - E de admitir a regularização contabilistica dos excedentes de amortização de elementos do activo imobilizado incorporeo, não considerados para efeitos fiscais, embora praticados em 1962, por aplicação da doutrina contida no n. 9 da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de

1966, tomando-se, assim, como "custos" de futuros exercicios.

IV - Antes da alteração introduzida pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 48316, de 5 de Abril de

1968, os centros de alegria no trabalho não estavam incluidos entre as entidades referidas na alinea b) do artigo 36 do Codigo da Contribuição Industrial.

Aquele preceito constitui uma norma inovadora.