I - Para o recurso do acto de dissolução da mesa de uma Misericordia tem legitimidade como recorridos os membros da comissão administrativa nomeada para a gerencia da mesma Misericordia.
II - A falta na petição do requerimento de citação desses interessados que não seja suprida apos o convite do relator da lugar a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva.
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