I - A exigencia de responsabilidades emergentes da rescisão de um contrato de obras publicas não depende do resultado do recurso contencioso que haja sido interposto do acto de rescisão.
II - A garantia bancaria aceite em termos de o caucionante so assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do banco que haja prestado a garantia enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro.
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