Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007625
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
23 Outubro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
BANCO TOTTA-ALIANÇA SARL
Recorrido
MINOP
DG EDIFICIOS MONUMENTOS NACIONAIS (DELEGAÇÃO EDIFICIOS SERVIÇOS CTT)
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA GARANTIA BANCARIA FIANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

Sumário

I - A exigencia de responsabilidades emergentes da rescisão de um contrato de obras publicas não depende do resultado do recurso contencioso que haja sido interposto do acto de rescisão.

II - A garantia bancaria aceite em termos de o caucionante so assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do banco que haja prestado a garantia enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro.