Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016221
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
28 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
BARBOSA , EDMUNDO
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ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CADUCIDADE LEI INOVADORA PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO

Sumário

I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45104, de

1 de Julho de 1963, a isenção temporaria de contribuição de predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio.

II - O artigo 18 do actual Codigo, onde se determina que a unidade a tomar em conta para a concessão da isenção "sera representada pelo conjunto de todas as habitações", e uma norma inovadora, inaplicavel, portanto, a relações tributarias nascidas no dominio da lei anterior.