Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016261
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
28 Outubro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
TEXTIL DE JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS SARL
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BENEFICIOS FISCAIS INVESTIMENTO PRODUTIVO IMPOSTO COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

Sumário

O disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o Codigo da Contribuição Industrial, e na regra 3 do artigo

15 do Codigo do Imposto Complementar não eliminaram ou restringiram os beneficios, em imposto complementar, concedidos ao abrigo dos Decretos ns.

40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de de 22 de Agosto de 1962.