Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016268
Relator
ALVES PINTO
Sessão
11 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PADARIA IRMÃOS SOUSA DIAS LDA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INFRACÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 3 DELITO FISCAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Sumário

I - O facto de os livros da escrita de uma sociedade não terem sido patenteados na sede social a fiscalização, por se encontrarem em casa de pessoa contratada para os escriturar, não integra um comportamento ofensivo do dever imposto no artigo

134 do Codigo da Contribuição Industrial.

II - A mulher de um dos socios da referida sociedade que, solicitada pela fiscalização no sentido de providenciar pela apresentação da escrita, nada providencia a tal respeito não faz incorrer os representantes da sociedade na responsabilidade penal-fiscal estabelecida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.

III - A apresentação tardia da declaração modelo n. 3 do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo expressamente qualificada por qualquer preceito legal como infracção penal-fiscal, não e susceptivel de ser punida nos termos do artigo 149 daquele diploma, que pressupõe, na punição generica que estabelece, a qualificação de um facto como delito.

IV - A infracção do artigo 55 e punida pelo artigo 142, alinea b), ambos do Codigo da Contribuição Industrial.

V - A unica vantagem concedida ao relapso e a da redução a metade da multa (artigo 158 do Codigo da Contribuição Industrial), desde que seja requerido o pagamento espontaneo desta, nos termos do artigo

7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.